06/01/2025
Viajar de avião deveria ser uma experiência tranquila, mas a perda de bagagem pode transformar um momento agradável em um grande transtorno. Se isso acontecer, é importante saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) garantem os direitos do passageiro. Agir rapidamente e de forma correta pode fazer toda a diferença para evitar prejuízos maiores.
O CDC considera que a perda de bagagem é uma falha na prestação do serviço, obrigando a companhia aérea a reparar o consumidor pelos prejuízos causados. Além disso, as normas da ANAC reforçam que o passageiro deve ser ressarcido por quaisquer despesas e prejuízos decorrentes do extravio ou perda definitiva.
Aqui, temos ampla experiência em direito do consumidor e estamos prontos para ajudá-lo a garantir os seus direitos. Atuamos de forma estratégica e ágil, buscando:
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“A liberdade é o que você faz com o que foi feito a você.”
– Jean-Paul Sartre
Se você teve sua bagagem perdida ou extraviada, não precisa enfrentar esse problema sozinho. Agende uma consulta conosco e receba orientação jurídica especializada para resolver a questão de forma eficiente e com o menor impacto possível. Estamos aqui para transformar transtornos em soluções concretas e justas
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