13/12/2024
O Natal é uma das épocas mais movimentadas para o comércio. Com o aumento das compras de presentes, é comum surgirem dúvidas e até problemas relacionados aos direitos do consumidor. Conhecer o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode evitar aborrecimentos e garantir uma experiência mais tranquila.
Troca de Presentes:
A troca de produtos adquiridos em lojas físicas não é obrigatória, exceto em casos de defeito. No entanto, muitas lojas oferecem essa possibilidade como cortesia, especialmente durante o Natal. Para garantir a troca, guarde a nota fiscal e verifique as políticas específicas de cada estabelecimento.
Propaganda Enganosa:
Ofertas e promoções devem ser claras e cumprir o que foi anunciado. Caso encontre divergência entre o valor exibido no produto e o cobrado no caixa, prevalece o menor preço, conforme determina o CDC.
Produtos com Defeitos:
Se o produto apresentar defeitos, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o conserto. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode optar pela substituição do item, devolução do valor pago ou abatimento proporcional.
Compras Personalizadas ou Sob Encomenda:
Produtos feitos sob medida ou personalizados só podem ser devolvidos em caso de defeito. Por isso, é fundamental acertar todos os detalhes com o fornecedor antes de finalizar a compra.
Veja mais no nosso FAQ também!
“Os direitos do homem começam onde termina a liberdade do outro.”
– Immanuel Kant
O respeito aos direitos do consumidor é fundamental para que o Natal seja um momento de celebração e não de preocupações.
Teve problemas com suas compras? A Cleide Sobreira Advocacia está aqui para ajudar você a resolver conflitos e proteger seus direitos.
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Post Tags :
código de defesa do consumidor, Direito do Consumidor, proteção ao consumidor
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