27/11/2024
O recente apagão que afetou mais de 2 milhões de pessoas na Grande São Paulo levantou questões importantes sobre os direitos do consumidor em casos de interrupções prolongadas no fornecimento de energia elétrica. O episódio, causado por um temporal, trouxe prejuízos financeiros e materiais significativos, e milhares de residências e comércios permaneceram no escuro por dias.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as concessionárias de energia elétrica têm obrigações claras para garantir o ressarcimento de prejuízos. Veja os principais pontos que você deve conhecer:
O Ministério da Justiça, por meio da Senacon, notificou a concessionária Enel, responsável pela distribuição na região, exigindo explicações e a reparação de prejuízos. Segundo o órgão, a empresa será obrigada a compensar os consumidores pelos danos sofridos, incluindo falhas na comunicação e ausência de medidas preventivas.
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“A justiça é a constante e perpétua vontade de dar a cada um o que lhe é devido.”
– Ulpiano
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